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Leia o regulamento completo do concurso 90 anos, 90 projetos
Regulamento do Concurso Cultural 90 Anos, 90 Projetos
Cláusula 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951 de 9 de agosto de 1972, e visa destacar ações em prol da comunidade realizadas por Rotary Clubs, Rotaract Clubs, Interact Clubs e Associações de Cônjuges de Rotarianos (aqui denominadas de Casas da Amizade).
Cláusula 2 – As inscrições serão feitas em nome das citadas entidades rotárias. Entretanto, é vedada que sua participação seja feita por intermédio de membros dos Conselhos Superior, de Administração, Fiscal e seus assessores, funcionários e colaboradores da Cooperativa Editora Brasil Rotário Ltda., doravante denominada Brasil Rotário, bem como de seus respectivos parentes até o 2º grau, cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.
Cláusula 3 – Para participar, basta fazer o cadastramento no site da revista Brasil Rotário – www.brasilrotario.com.br –, nos espaços lá indicados para tal. A participação neste concurso é voluntária e totalmente gratuita.
Cláusula 4 – Juntamente com este cadastramento, cada participante deverá enviar relato com fotos – até duas – sobre um projeto realizado em prol da comunidade entre 1º de julho de 2012 e 30 de junho de 2014 (ou seja, nos anos rotários de 2012-13 e 2013-14) por um Rotary Club, Rotaract Club, Interact Club (aqui denominados de clubes) ou Casas da Amizade.
Cláusula 5 – O texto enviado, além de conter o nome completo do clube ou Associação de Cônjuges de Rotarianos, e o distrito ao qual ele pertence, deverá incluir as seguintes informações: data e local em que o referido projeto foi realizado e um relato sobre sua execução, explicando sua importância e alcance junto à comunidade beneficiada. Além disso, os nomes dos parceiros da iniciativa, no Brasil ou no exterior, caso existam, deverão ser nomeados.
Cláusula 6 – Caso o projeto realizado inclua mais de um clube ou envolva parceria de um ou mais clubes com Casas da Amizade, o participante deverá informar qual clube ou Casa da Amizade liderou esse projeto, sendo a entidade assim designada aquela que participará da seleção objeto deste concurso.
Cláusula 7 – O concurso não visa selecionar ou reconhecer idealizadores e executores de projeto relatados, mas sim selecionar projetos de clubes ou de Casa da Amizade para publicação.
Cláusula 8 – As fotos enviadas, no máximo duas, devem ter boa resolução. Fotos tremidas, com pouca luminosidade, ou que não retratem a ação realizada não serão aproveitadas.
Cláusula 9 – O projeto realizado deve, preferencialmente, atender a uma das seis áreas de enfoque do Rotary e da Fundação Rotária, sem que isso precise significar apoio oficial ou financiamento por parte da Fundação Rotária. As seis áreas de enfoque do Rotary e da Fundação Rotária são: paz e prevenção e resolução de conflitos; prevenção e tratamento de doenças; recursos hídricos e saneamento; saúde materno-infantil; educação básica e alfabetização; e desenvolvimento econômico e comunitário.
Cláusula 10 – Ao inscrever-se, o participante declara automaticamente responsabilizar-se pela autenticidade do relato e das informações enviadas, bem como pela obtenção da autorização de terceiros, que eventualmente sejam necessárias para os fins desejados, respondendo dessa forma por qualquer reivindicação que venha a ser apresentada à Brasil Rotário, judicial ou extrajudicialmente, em relação aos direitos intelectuais e/ou direitos de imagem, incluindo de menores de idade, ou em relação a informações sobre autorias de projetos relatados ou sobre participações nos mesmos. Ou, ainda, por eventuais danos morais e/ou materiais causados à Brasil Rotário ou a terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere à Cooperativa Editora Brasil Rotário, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais de natureza patrimonial sobre a publicação dos relatos e fotografias, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.
CLÁUSULA 11 – As inscrições encontram-se abertas desde 1º de abril e se encerrarão às 23h59 do dia 31 de agosto, e os projetos deverão ter-se encerrado, como explicado na cláusula 4, nos anos rotários de 2012-13 e 2013-14, ou seja, até 30 de junho de 2014.
CLÁUSULA 12 – Uma Comissão Julgadora interna da revista, composta pelos integrantes da Comissão Editorial Executiva da Cooperativa Editora Brasil Rotário, se encarregará de avaliar as colaborações inscritas, selecionando 90 projetos realizados. A Comissão Julgadora selecionará um projeto por clube ou Casa da Amizade.
CLÁUSULA 13 – A seleção da Comissão Julgadora será feita com base nos seguintes critérios: abrangência do projeto realizado; seu impacto junto à comunidade beneficiada; seu caráter inovador; seu poder de mobilização de parceiros e meios da comunidade; e eficiência na utilização de recursos humanos e materiais.
CLÁUSULA 14 – Os 90 projetos selecionados serão divulgados na edição de novembro da Brasil Rotário, mês em que a revista completará 90 anos de existência.
CLÁUSULA 15 – A Comissão Organizadora do concurso não aceitará ou se responsabilizará por inscrições e colaborações enviados fora do prazo, de forma incompleta, incorreta ou imprecisa. Nestes casos estão incluídas falhas que possam decorrer de problemas de ordem técnica de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de inscrições ou falha do realizador em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer suporte técnico ligado ao concurso ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outros motivos relevantes que estejam fora do controle do realizador.
CLÁUSULA 16 – Qualquer tentativa de, deliberadamente, prejudicar a operação legítima deste concurso assegurará ao organizador o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do presente concurso, violando termos e condições impostos neste regulamento ou, ainda, efetuando qualquer fraude comprovada, estando tal participante sujeito a responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
Claúsula 17 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Julgadora.
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