Clubes em Ação

Voltar

ACERVO

Voltar

NOTÍCIAS

Direito penal inglês

out 25, 2013

Participei de um seminário sobre o Direito Penal Inglês, no mês de janeiro, ocorrido no King’s College de Londres, com aulas proferidas pelo professor Dennis Baker, que transmitiu a ideia segundo a qual a coerção contra o crime tende a aumentar por toda parte. Percebe-se que os Estados estão abandonando o modelo inspirado na possibilidade de recuperar o criminoso para substitui-lo por um regime cada vez mais duro.

O professor inglês não escondeu suas críticas às novas tendências, censurando o endurecimento do Direito Penal norte-americano. Lembrou que na Califórnia todo aquele que cometer um terceiro crime, ainda que de pequena periculosidade, será condenado a 50 anos de prisão, o que quase sempre corresponde à condenação perpétua. Acrescenta que os Estados Unidos, com essa conduta, não podem arvorar-se em mestre de direitos humanos para outras nações.

Sem fugir do modelo em vigor, ou seja, sem alterar as regras já existentes, o Judiciário tem revisto suas orientações anteriores dando novo e duro tratamento aos criminosos. São citados alguns exemplos.

Um dono de automóvel leva o veículo para trocar a bateria numa concessionária. Não tendo dinheiro para pagar, toma o automóvel e foge do local. Anteriormente poderia ser responsabilizado civilmente pelo dono da bateria, o que invariavelmente tem ocorrido no Brasil. Hoje na Inglaterra será condenado como ladrão da bateria. Há quem sustente que também merece ser condenado por furto do seu próprio automóvel que, por sua vontade, estava depositado na loja.

Em outro caso, ao tentar prender um condenado, a polícia teve que enfrentá-lo, pois ele se escudou atrás do corpo da própria noiva, passando a atirar contra os agentes. Os policiais revidaram. A mulher foi atingida por um disparo, vindo a morrer. O condenado foi preso, processado e condenado pelo homicídio praticado contra a noiva mesmo depois de demonstrado que foi ela morta pelo disparo da arma de um dos policiais. Os policiais agiram segundo a lei. O criminoso conscientemente colocou em risco a vida da vítima.

É citado um caso ocorrido nos Estados Unidos. Três homens assaltaram uma pessoa que, armada com uma faca, desferiu o golpe contra um dos criminosos, matando-o. Os dois assaltantes sobreviventes foram presos, processados e condenados por homicídio pela morte do coautor ferido pela vítima. Os assaltantes teriam conscientemente colocado a vida de seu parceiro em risco, merecendo assim a condenação, como no caso anterior.

Mesmo sob forte crítica dos mestres da área, há uma tendência de criminalizar os devedores do sistema bancário, o que dificilmente poderia ocorrer no Brasil, face à proibição, ainda hoje existente, contra a prisão por dívida, salvadas as poucas e conhecidas exceções. Observa-se que mesmo nos casos de leasing (arrendamento mercantil) e de venda com reserva de domínio, o direito brasileiro cedeu ligeiramente.

O texto da norma penal não vem sendo alterado, mas, em virtude da forte pressão histórica, o professor Baker sustenta que os tribunais caminham por fazer nova leitura das regras antigas em busca de impor barreiras ao crime, exacerbando o tratamento dispensado aos infratores.

* O autor é Sérgio Roxo da Fonseca, associado ao Rotary Club de Ribeirão Preto, SP (distrito 4540).

** Foto: Stock.XCHNG.

ARTIGOS

Share This