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ARTIGOS

O adolescente, o voto e a cadeia

jun 12, 2012

“Neste mundo, só impostos e a morte são inevitáveis.” (Benjamin Franklin)

“Violência é covardia, as marcas ficam na sociedade.” (Slogan de campanha da Sociedade Brasileira de Pediatria)

Militei por mais de 33 anos na defesa social (Polícia Militar e Polícia Civil) em Minas Gerais e Mato Grosso. Fui diretor de presídios em cinco cidades. Durante 12 anos atuei no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e em outros conselhos de Juiz de Fora. Na Guarda Mirim estou atuando há 14 anos.

Sou bastante criticado pela posição antirredução da idade penal. Através da internet, tomei conhecimento de que no dia 24 de outubro de 2011, o Senado Brasileiro voltou a estudar o assunto em pauta: Redução da Idade Penal.

Com a promulgação da Constituição de 1988, ficou definitivamente assegurada ao menor de 18 anos a condição de inimputável. Ou seja, os menores de 18 anos ficam fora do Direito Penal, sujeitos às normas da legislação especial contida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Inimputabilidade x impunidade

Ao contrário do que erroneamente se propala, inimputabilidade não é sinônimo de impunidade. A única diferença perante o Direito é que o maior suporta a pena, enquanto ao adolescente se aplicam medidas socioeducativas previstas no Estatuto. Tais medidas, a par de sua função pedagógica, não deixam de ter um caráter retributivo. Portanto, a inimputabilidade do menor de 18 anos não significa, absolutamente, irresponsabilidade pessoal ou social do adolescente.

Lamentavelmente, o aumento da violência tem levado a uma reação instintiva e quase irracional das pessoas, não sendo poucos os que hoje preconizam a redução da idade da responsabilidade penal para 16 anos como forma de conter a criminalidade.

O principal argumento utilizado na justificação dessa redução refere-se ao fato de que os jovens entre 16 e 18 anos já estariam plenamente conscientizados, tanto assim é que a Constituição Ihes assegurou o direito de escolher seus governantes.

Trata-se de uma meia verdade. Se ao adolescente é facultado o direito de voto, por outro lado lhe é negado o direito de ser votado. Demonstra-se, assim, que o legislador não lhe reconheceu suficiente maturidade ou capacidade objetiva para participar plenamente da vida política do país. Pela mesma razão, a legislação brasileira contempla outras restrições. O jovem na faixa de 16 a 18 anos não pode contrair matrimônio sem autorização dos pais. Ora, se o jovem entre 16 e 18 anos não pode ser votado ou sequer casar sem autorização dos pais ou, ainda, assumir obrigações sem a devida assistência, chega a ser, no mínimo, contraditório que possa ir para a cadeia nas mesmas condições do adulto.

Será a cadeia a melhor alternativa para o crime do jovem?

A solução, além de simplista, é falsa. Falsa porque a ninguém escapa o conhecimento da inexistência no país de estabelecimentos penitenciários que comportem, para cumprimento de pena privativa de liberdade, a separação entre criminosos adultos e jovens. Na verdade não há estrutura penitenciária idônea a permitir tratamento reeducativo e eficaz desses adolescentes, que permaneceriam em promiscuidade com os adultos.

A redução da idade penal é também discriminadora e desumana. Discriminadora porque recairia somente sobre a parcela mais carente de recursos financeiros e culturais. Desumano, na medida em que condena duplamente o adolescente, por ser um objeto de marginalização social, para o qual não deu qualquer contribuição, e por ser agente de ato infracional, para o qual foi conduzido pelo próprio processo de marginalização social.

Aceitar a fórmula autoritária da redução da idade penal, além de um gravíssimo retrocesso, significa, ainda, a confissão da incapacidade do Estado e da sociedade em respeitar os direitos básicos de um imenso contingente de jovens e equacionar, com realismo e competência, a problemática daqueles que se encontram em conflito com a lei. Em outras palavras, representa a definitiva renúncia na crença do poder transformador da reeducação.

* O autor é Waldir Aquino, ex-presidente do Rotary Club de Juiz de Fora-Sul, MG (D. 4580) e ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Juiz de Fora.

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