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“Deve-se doar com a alma livre, simples, apenas por amor, espontaneamente!” – Martinho Lutero

O propósito das Normas para aceitação de doações é regulamentar o recebimento de contribuições e prover diretrizes aos doadores e seus consultores. Para serem aceitas, todas as doações devem obedecer aos critérios aqui dispostos e a toda e qualquer norma ou procedimento definidos pela Fundação Rotária.

O âmbito destas normas limita-se à aceitação (ou não) de doações propostas, não tendo a intenção de cobrir regras para dispor das propriedades da Fundação Rotária ou reconhecimento de doadores.

A Fundação Rotária entende por doação a transferência voluntária de um bem pertencente a uma pessoa ou organização à Fundação Rotária. As doações são geralmente na forma de dinheiro, bens mobiliários, imóveis, artigos pessoais, entre outras, e podem ser aceitas ou rejeitadas pela entidade.

As seguintes características identificam uma doação:

É motivada por intenção humanitária.

É a transferência irrevogável de um bem.

Não está sujeita à avaliação bilateral e a outras responsabilidades contratuais entre a Fundação e o doador, com exceção de certas doações de interesse mútuo, conforme determinado nestas normas. Contudo, o propósito da doação pode ser definido e os fundos, restritos a uso específico.

Os doadores não recebem declarações financeiras formais. É aconselhável, no entanto, o fornecimento de um relatório geral mostrando a utilização ou benefício produzido pela doação, especialmente quando esta for feita ao Fundo de Dotação (antigo Fundo Permanente) em homenagem a outra pessoa.

Geralmente, são classificados como doações os fundos recebidos de indivíduos, empresas de capital fechado e fundações familiares. Transferências recebidas de corporações, fundações corporativas e grandes fundações podem também ser classificadas como doações, a não ser que o subsídio requeira acompanhamento de desempenho ou exista outro tipo de exigência.

A Fundação Rotária formou uma Comissão de Recebimento de Doações para aconselhar o secretário-geral e os curadores com relação às doações à Fundação, além de desenvolver métodos e procedimentos para sua aceitação e gerenciamento. Entre os membros da comissão estão: secretário-geral, secretário-geral adjunto, gerente geral da Fundação Rotária, diretor financeiro, controller, diretor de investimentos e tesouraria, consultor jurídico e diretor de captação de recursos, ou seus representantes.

Saiba mais acessando:
https://www.rotary.org/myrotary/pt/document/10936

* Os autores são Celso Alves e Paulo Augusto Zanardi, coordenadores regionais da Fundação Rotária para a Zona Rotária 22B e para as Zonas Rotárias 22A e 23A, respectivamente.

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